Portal de LGPD da Alphaville

Sobre LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) n.º 13.709/18 é a legislação brasileira que tem por finalidade proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

A LGPD regulamenta como as organizações devem tratar os dados pessoais, de forma lícita e segura, garantindo aos titulares dos dados conhecimento e controle sobre as suas informações pessoais.

  • DADO PESSOAL

    O conceito de dados pessoais é bastante abrangente: são todas as informações que identificam ou que possam identificar uma pessoa. Podem ser considerados dados pessoais: nome, documentos pessoais (como RG e CPF), data e local de nascimento, estado civil, endereço residencial, telefone, e-mail, geolocalização, sites visitados, endereço de IP, cookies, histórico de pagamentos, hábitos de consumo, preferências de lazer etc.

  • DADO PESSOAL SENSÍVEL

    Alguns dados pessoais demandam maior atenção e estão sujeitos a condições de tratamento especificas que visam, principalmente, a não discriminação e a proteção ao titular: são os dados pessoais sensíveis.

    São considerados dados pessoais sensíveis os dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.

  • TITULAR DE DADOS PESSOAIS

    Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais objetos de tratamento.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

    É toda operação realizada com dados pessoais como, por exemplo, coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, transferência etc.

  • AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

    CONTROLADOR: É considerado controlador a pessoa física ou jurídica a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
    OPERADOR: É considerado operador a pessoa física ou jurídica que realiza o tratamento dos dados pessoais em nome do controlador.

  • PRINCÍPIOS PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

    FINALIDADE: É a realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.

    ADEQUAÇÃO: É a compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento. Esse princípio complementa o princípio da finalidade. enquanto na finalidade é informado o objetivo da coleta de dados, o princípio da adequação aborda o ‘como’, o processo que será executado para chegar ao objetivo.

    NECESSIDADE: Determina a limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.

    LIVRE ACESSO: Dispõe sobre a garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobrea integralidade de seus dados pessoais.

    QUALIDADE DOS DADOS: Garante, aos titulares, a exatidão, clareza, relevância e a atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.

    TRANSPARÊNCIA: Garante, aos titulares, informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e sobre os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.

    SEGURANÇA: Determina a utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

    NÃO DISCRIMINAÇÃO: é a impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.

    RESPONSABILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS: exige a demonstração da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

  • AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD)

    Órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD.

  • ENCARREGADO DE DADOS (EDP)

    Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

  • DIREITOS DOS TITULARES
    • Confirmação de tratamento
    • Acesso aos dados
    • Correção dos dados
    • Portabilidade dos dados
    • Eliminação dos dados
    • Revisão de decisões automatizadas
    • Revogação do consentimento
    • Entre outros direitos ao longo da LGPD

Nossas Ações

A Alphaville valoriza a sua privacidade e a proteção dos seus dados pessoais. Nosso objetivo é trazer a maior transparência sobre como usamos suas informações e como você pode exercer os direitos sobre seus dados pessoais, por isso as principais informações sobre a sua privacidade e sobre a proteção de dados pessoais estarão centralizadas neste Portal.

A Alphaville conta com um Programa de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, com o objetivo de resguardar e garantir seus direitos, bem como a proteção dos seus dados.

Solicitações

Em qualquer momento você pode entrar em contato conosco para requisitar informações acerca do nosso Programa de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, bem como sobre solicitar informações de seus direitos e a respeito das nossas operações de tratamento dos dados pessoais, por meio do CANAL DE SOLICITAÇÃO DE DIREITOS - LGPD.

Contato

Você pode entrar em contato com o nosso Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.
Nome: PDK Advogados
E-mail: dpo@alphaville.com.br